Nota pública: Em respeito ao Estatuto do Ifal e da gestão democrática
O Sintietfal se posiciona abertamente a favor do Estatuto do Ifal e do cumprimento do Regimento Interno, que disciplinam sobre a composição do Conselho Superior do Ifal.
Através desta nota, a entidade representativa dos/as TAEs e Docentes torna pública a tentativa da gestão do Ifal, do Reitor Carlos Guedes, em alterar a composição do Conselho Superior rompendo com a tradição democrática de o colégio de dirigentes eleger diretores-gerais de campi, conforme rege o Estatuto do Ifal no seu artigo 8º.
“VIII. representação de 1/3 (um terço) dos diretores-gerais de Campi, sendo no mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) e igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental.”
Sem fazer alardes, a assessoria do Reitor, no processo 23041.023106/2024-86, dirigiu uma comunicação à Procuradoria Federal suscitando dúvida sobre o Estatuto do Ifal e o Regimento Interno do Conselho Superior. Ao mesmo tempo, o Reitor deu início à eleição das representações dos segmentos docente, TAE, discente e egresso, ocultando propositalmente do regimento eleitoral, a eleição da representação dos/as diretores/as.
A resposta da Procuradoria Federal é de que o Estatuto do Ifal, vigente desde 2009, restingue a Lei nº 11.892, que institui os Institutos Federais. De maneira amplamente debatida e democrática, o Estatuto do Ifal e o Regimento Interno do Conselho Superior define que Diretores/as-Gerais eleitos/as em seus campi têm assento no Consup. Mas o reitor Carlos Guedes pretende reduzir a presença de membros/as eleitos/as para colocar seus/suas Pró-Reitores, indicados pelo Magnífico.
Neste sentido, o Sintietfal repudia essa manobra e defende o Estatuto do Ifal, em vigor nos últimos 15 anos, elegendo diretores/as-gerais de campi e não permitindo que Pró-Reitores/as tenham direito de votar e ser votado para o Consup. Muito mais do que uma questão legal é uma questão moral, que diz respeito a uma tradição democrática respeitada por todos os Reitores anteriores desde a criação do Ifal.
Propomos que a nova gestão do Conselho Superior se debruce sobre o Estatuto do Ifal e seu Regimento Interno e faça as alterações – caso julguem necessárias – com o quórum qualificado que as atuais normas vigentes definem, inclusive para incluir uma representação dos/as aposentados/as no Consup.
Maceió, 14 de novembro de 2024
Diretoria Executiva do Sintietfal




