30 de setembro de 2024

MGI altera minuta de Projeto de Lei relacionado ao PCCTAE e resultante da Greve 2024

Mudanças atingem itens acordados entre o Comando Nacional de Greve do Sinasefe e o Governo para suspensão do movimento paredista; CNS-Sinasefe publica nota

Ato unificado pelo cumprimento dos acordos de greve no dia 5 de setembro. Foto: Sinasefe Nacional

O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou ao Ministério da Educação (MEC) as alterações na minuta do Projeto de Lei que foi conquista da Greve da Educação de 2024, em reunião entre os ministérios na última quinta-feira, dia 26. As mudanças atingem diretamente pontos definidos no Termo de Acordo TAE de Greve.

No dia seguinte, sexta-feira, dia 26, a Comissão Nacional de Supervisão da Carreira do MEC (CNSC-MEC), que conta com diretores/as do Sinasefe, Fasubra e representantes do Ministério, realizou uma reunião extraordinária virtual para tratar deste tema.

Os itens previstos no acordo que sofreram mudanças na minuta do PL e discutidos neste encontro foram: 1) a aceleração da progressão por capacitação; 2) o reposicionamento dos/as aposentados/as; 3) os novos cargos e; 4) o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para TAEs.

Segundo o debate feito durante a reunião extraordinária da CNSC-MEC, em relação ao primeiro ponto, o MGI compreende que não existe necessidade das regras de transição constarem no PL, porque entendem que isso já estaria previsto automaticamente na nova regra. Porém, como o texto não foi apresentado, não ficou claro se o Ministério vai aceitar as regras de transição propostas e definidas no termo de acordo.

Já sobre o segundo ponto, o MGI disse que ainda não foi possível concluir os estudos que estão no Termo de Acordo e, por isso, não seria possível incluir esse ponto no PL agora. No tocante ao terceiro ponto, o Ministério afirmou que não há acordo sobre a criação do cargo Auxiliar em Educação e este não vai ser incluído no PL, mas os demais cargos propostos estão incluídos.

Por fim, o ponto mais polêmico, trata do RSC-TAE, luta histórica da categoria e conquista da greve. O MGI informou que a inserção do RSC para TAEs na minuta não vai acontecer agora porque a implementação dele, pelo Acordo, vai ser em abril de 2026 e a regulamentação deve ser finalizada até janeiro de 2025. Além disso, o Ministério afirmou que também deve participar da discussão e elaboração deste regimento.

Em nota informativa sobre a reunião extraordinária da CNSC-MEC – texto completo ao final desta matéria –, a Comissão Nacional de Supervisão do Sinasefe (CNS-Sinasefe) relatou que o sindicato não vai aceitar que “argumentos superficiais ou interesses obscuros estejam no centro desse processo de materializar as conquistas da luta da classe trabalhadora”. Além disso, o texto salienta que a luta da categoria “foi potente e seguiremos realizando os enfrentamentos necessários para que o governo cumpra com os acordos assinados”.

Live do Sinasefe

Nesta segunda-feira, dia 30, às 19h, o Sinasefe realizou uma live para tratar destas mudanças e das discussões da reunião extraordinária da CSNC-MEC. A transmissão está disponível no canal no Youtube do Sinasefe.  Assista aqui

Leia a nota informativa da CNS-Sinasefe na íntegra abaixo:

Em reunião extraordinária da CNSC-MEC, realizada em caráter de urgência e convocada pela Subsecretaria de Gestão Administrativa (SGA) para a data de 27 de setembro de 2024, o SINASEFE foi informado acerca das tratativas dadas pelo Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) em relação ao Projeto de Lei (PL) para as alterações do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE). Estiveram presentes nesta reunião, representando a CNS do SINASEFE: Daniella Zanotti, Dhieggo Nascimento, Grazielle Felício, Lucrécia Iacovino e William Carvalho.

A pauta da reunião extraordinária esteve circunscrita ao relato acerca das devolutivas feitas pelo MGI ao Ministério da Educação (MEC), em reunião ocorrida em 26 de setembro de 2024, entre os ministérios. Acerca das tratativas, fomos posicionados sobre os temas relacionados:

1. Aceleração da progressão por capacitação;
2. Reposicionamento de aposentados(as);
3. Novos cargos e
4. Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para os TAES.

As devolutivas foram verbais, considerando que até o momento em que esta nota foi elaborada, o MGI não havia disponibilizado ao MEC o material textual apresentado e discutido em reunião.

No que diz respeito à aceleração da progressão por capacitação, o informe relaciona-se à compreensão do MGI sobre não haver a necessidade de constar no PL as regras de transição que propiciarão o aproveitamento do tempo de serviço dos servidores TAEs e dos certificados, por entender que isso já estava previsto de forma automática na nova regra. Entretanto, como o texto literal não foi apresentado, não ficou esclarecido se haverá o aceite pelo MGI sobre as regras de transição propostas pelo pleno da CNSC ou se, na compreensão daquele ministério, isso já estaria contemplado na inserção da aceleração por capacitação, por não se configurar uma nova modalidade de progressão e desenvolvimento na carreira.

Em relação ao reposicionamento de aposentados(as), o MGI informou que, como ainda não foi possível concluir os estudos que constam no termo de acordo, não será possível encaminhar esta questão no PL, neste momento, já que carecem os trabalhos que devem ser realizados por grupo de trabalho, com a presença do MGI. No tema relacionado à criação de novos cargos, o MGI informou que não tem acordo sobre a criação do cargo de Auxiliar em Educação e manterá no PL os novos cargos relacionados ao nível médio, ou seja, Técnico em Educação e o cargo de Analista em Educação, de nível superior.

Por fim, o ponto com maiores polêmicas da reunião foi quanto à devolutiva acerca da inserção do RSC-TAE na minuta de projeto de lei que está em tramitação atualmente. De acordo com o MGI, como consta no termo de acordo que a implantação do RSC-TAE será apenas em abril de 2026 e como toda a sua regulamentação deverá estar finalizada até janeiro de 2025, além da necessidade de incidência orçamentária para a implantação do mecanismo RSC, esse tema não entrará nessa minuta, considerando que, para eles, o MGI também deve participar desse processo de discussão e que isso consta do termo de acordo.

Nosso sindicato, a partir da representação presente, foi categórico em afirmar que é inadmissível que o RSC-TAE não esteja contemplado na minuta de projeto de lei apresentada e que não aceitaremos a quebra do termo de acordo, a partir de argumentos superficiais e inócuos. Reafirmamos que este mecanismo democratiza o acesso aos percentuais relacionados ao Incentivo à Qualificação (IQ) e configura-se como uma das nossas maiores conquistas da greve. Ao apontar que o RSC-TAE não esteja no PL, o governo coloca em xeque os direitos dos trabalhadores TAEs e não aceitaremos passivamente e sem questionamentos ou resistências. É elementar que este governo, representado pelo MGI, cumpra os termos do acordo de greve.

O SINASEFE sempre fez a defesa do RSC para as suas categorias e compreende a importância desta conquista da nossa greve. Estivemos na dianteira do debate e proposição, quando protocolamos o RSC para os TAES, em março de 2024, conforme deliberação das nossas instâncias sindicais. Nosso sindicato acumula discussões sobre o tema há mais de uma década e negociou com o governo para que essa proposta constasse no termo de acordo. Não aceitaremos que argumentos superficiais ou interesses obscuros estejam no centro desse processo de materializar as conquistas da luta da classe trabalhadora. Nossa luta foi potente e seguiremos realizando os enfrentamentos necessários para que o governo cumpra com os acordos assinados.

A CNS do SINASEFE irá fazer um debate emergencial e encaminhará à nova DN do SINASEFE informações e sua posição a respeito dos temas. Enfim, a partir desta nota, o SINASEFE reafirma o seu compromisso em exigir o cumprimento dos acordos e garantir que o RSC-TAE conste na lei que irá materializar as conquistas para o PCCTAE. Não aceitaremos que argumentos infundados sejam colocados como empecilhos ao processo e exigiremos nossos direitos. Apontamos que nossa categoria será chamada à mobilização e luta, para que – assim como afirmamos ao término da maior greve da Educação Federal-, se necessário for, voltaremos para as ruas!

CNS-SINASEFE

30 de setembro de 2024

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