1 de agosto de 2024

Conquista da greve: Portaria nº 983 finalmente é revogada. Veja alterações

Redução da carga horária mínima e retirada do controle eletrônico de frequência são destaques da nova regulamentação

O Ministério da Educação revogou a Portaria nº 983/20, normativa do governo Bolsonaro que prejudicava o tripé ensino-pesquisa-extensão da Rede Federal de Educação Básica, Profissional e Tecnológica. A revogação veio através da Portaria nº 750, publicada nesta quarta-feira, dia 30 de julho de 2024.

A supressão da Portaria nº 983 é uma das conquistas da greve, arrancada na última mesa de negociação com os/as docentes e celebrada no acordo assinado no dia 27 de junho. Mesmo tendo o compromisso da revogação imediata, o governo demorou mais de 30 dias para efetivar o acordo.

Entretanto, a publicação da Portaria nº 750 não apenas revogou a anterior como também trouxe uma nova normatização, inspirada na portaria nº 17/2016 – mesmo que provisória -, que não estava acertada anteriormente. O acordo de greve se limitava a dizer que seria constituído um Grupo de Trabalho, com prazo de 60 dias, para “propor nova regulamentação dos encargos dos Docentes-EBTT”.

Além da nova regulamentação, constando em seus anexos, a Portaria nº 750 define também que os regulamentos das atividades docentes aprovados pelos Conselhos Superiores, elaborados em conformidade com a nº 983, permaneçam vigentes até a edição de nova portaria. Uma Grupo de Trabalho, que ainda será criado pelo MEC, deverá elaborar relatório no prazo de 60 dias de sua constituição, podendo ser prorrogado por igual período.

“Foram 30 dias de enrolação para publicar uma revogação, que vem acompanhada de outra normatização não discutida pelos sindicatos e muito menos pelo GT – que nem foi criado ainda -, e que retorna ao parâmetro da Portaria nº 17. É preciso entender que a revogação da Portaria nº 983 foi uma grande vitória da greve, mas que se não formos vigilantes e continuarmos em luta podem simplesmente voltar ao patamar de anterior, que ainda está longe do que queremos”, disse Elaine Lima, vice-presidenta do Sintietfal.

Carga horária

A principal crítica apontada pelos sindicatos acerca da Portaria nº 983 era a elevada carga horária dos/as docentes em sala de aula, exigindo um mínimo de 14 horas (60 minutos) – resultando em 17 horas-aulas – e o pior, sem limite máximo. Com mais o tempo de “preparação, elaboração de material didático, manutenção e apoio ao ensino, atendimento e acompanhamento ao aluno, avaliação (preparação e correção) e participação em reuniões pedagógicas”, inviabilizaria carga horária suficiente para o desenvolvimento da pesquisa e da extensão nas instituições.

Mesmo com a redução de 14 horas para 10 horas da carga horária mínima, a Portaria nº 750 retorna à possibilidade da carga horária máxima de 20 horas.

“Essa exaustiva dedicação ao ensino visa impedir a possibilidade dos/as docentes se dedicarem à pesquisa e à extensão nas instituições caracterizadas como de de ciência e tecnologia, encaixando os Institutos Federais na lógica do ensino precarizado do Novo Ensino Médio. Não somos apenas uma instituição reprodutora de conteúdo, precisamos ter tempo para desenvolver pesquisa e extensão. É preciso limitar a carga horária de sala de aula e abrir mais concursos para suprir a carência de docentes ao invés de não nos sobrecarregar com hora-aula”, completou.

Ponto Eletrônico

A Portaria nº 983 também determinaba que o “acompanhamento das atividades de aulas em disciplinas de cursos dos diversos níveis e modalidades (…) deverá ser obrigatoriamente por meio de registro eletrônico de frequência”. Já na Portaria nº 750, foi retirado esse trecho, no sentido de cumprir outro acordo de greve, que é o fim do ponto eletrônico para docentes EBTT.

1 de agosto de 2024

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