Conquista: Acordo de Greve entre Sintietfal e Ifal é finalmente publicado
Prorrogação da homologação vai até hoje, dia 14

Reunião entre o Sintietfal e a Reitoria do Ifal sobre o fim da greve. Junho de 2024. Foto: Ésio Melo/Sintietfal
O Termo de Acordo de Greve, celebrado entre o Sintietfal e a gestão do Ifal, foi finalmente publicado nesta terça-feira, dia 13 de agosto. O documento estabelece procedimentos para a compensação do período de greve e a reposição das atividades acadêmicas e administrativas no âmbito do Ifal. O prazo de homologação do ponto de julho foi prorrogado até esta quarta-feira, dia 14.
O movimento grevista de 2024 durou de 3 de abril a 28 de junho e obteve diversas conquistas, como mais investimentos para a educação, reposição salarial, reestruturação das carreiras, entre outros direitos.
Para o Sintietfal, a celebração do acordo foi mais um marco conquistado pela greve. “Acho que o acordo foi bem ao encontro do que a gente esperava. A forma de compensação não prejudicou a prestação do serviço represado e também não prejudicou o/a servidor/a no sentido de não precisar pagar a horas de forma presencial”, afirmou Henrique Ferreira, representante do Sintietfal na comissão construída democraticamente entre o Sindicato e a Gestão do Ifal para a elaboração do acordo.
De acordo com o documento, “a compensação do período de greve ocorrerá de forma qualitativa, sendo necessário o registro diário da ocorrência ‘Compensação de outros afastamentos’ seguido do fechamento da jornada normal. A totalidade das horas extra jornada é limitada a 2 (duas) horas, sendo este o limite de horas permitido na ocorrência por dia de trabalho”.
O acompanhamento das compensações fica a cargo da chefia imediata. A compensação do período de greve deverá ser realizada até 31 de dezembro de 2025.
Para os/as docentes, a compensação “se dará pela realização de aulas/atividades letivas em períodos e dias originalmente não previstos no calendário suspenso, incluídos na recomposição do(s) Calendário(s) Acadêmico(s) de cada campus aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE”.
Homologação até dia 14
Diante da proximidade do fechamento da folha do mês de julho, normalmente homologada até o 5º dia útil do mês subsequente, o Sintietfal enviou um ofício no dia 6 de julho cobrando a publicação do Termo de Acordo de Greve, além de solicitar a dilatação do prazo para registro das ocorrências e homologação das folhas de ponto do mês de julho/2024.
Em resposta a essa cobrança, a Reitoria emitiu as orientações do Termo de Compensação de Greve prorrogando o prazo para homologação da frequência do mês de julho até dia 14 de agosto de 2024“.
“Na semana passada, protocolamos um ofício cobrando que a publicação acontecesse e também a prorrogação do prazo de registro das ocorrência, permitindo assim que a equipe de TI do Ifal adapte o ponto eletrônico às cláusulas previstas no acordo, bem como que os/as servidores/as registrem as ocorrências e as chefias homologuem”, disse Yuri Buarque, presidente do Sintietfal.
Além do email, o presidente do Sintietfal ligou diretamente para a chefia da Diretoria de Gestão de Pessoas e da coordenação de pagamento.


