RSC para aposentados/as: Greve conquista compromisso do governo em não recorrer nas ações judiciais
Ação individual pode aumentar valor da retribuição por titulação de docentes aposentados/as antes do ano de 2013
Além das conquistas salariais e da reestruturação das carreiras tanto para servidores/as ativos/as quanto para aposentados/as, a partir de janeiro de 2025, a Greve da Educação Federal de 2024 garantiu o compromisso do governo em pôr fim aos recursos judiciais em relação à implantação do Reconhecimento de Saberes e Competências para docentes aposentados/as.
O Sintietfal, em parceria com o escritório jurídico Acioli, Pacheco e Pereira Advogados Associados, possui essa ação individual, desde 2019, para alterar a forma de cálculo da Retribuição por Titulação para docentes aposentados/as antes do ano de 2013.
“Os/as servidores/as da ativa estão contemplados com o RSC. No entanto, a legislação reconhece aos aposentados o direito ao recálculo de seus proventos. Esse direito não vem sendo reconhecido administrativamente pelo Ifal. Todavia, na esfera judicial, o aposentado que ingressa com a ação vem conseguindo obter decisões favoráveis na 1ª e 2ª instância”, afirmou Arnaldo Pacheco, sócio do escritório de advocacia.
Ou seja, o/a docente aposentado/a como mestre pode ser reenquadrado como doutor e receber o novo valor de aposentadoria, além de recuperar a diferença nos proventos acumulada nos últimos cinco anos. Entretanto, “o reenquadramento não é automático e demanda a análise de documentação, a fim de verificar o cumprimento das exigências legais e vindicar a tutela judicial desse direito”, completou o advogado.
Sindicalizados/as aposentados/as que ainda não têm o RSC implantado, podem entrar em contato diretamente com o escritório APP advogados associado pelo telefone 82 99118-8097



