31 de março de 2020

Ação garante direito à remoção por motivo de saúde independente de vaga

Dois sindicalizados ao Sintietfal conquistaram o direito de serem removidos do Instituto Federal de Alagoas (Ifal) para o Instituto Federal de Sergipe (IFS) com o intuito de ficar mais perto de seus familiares para acompanhar questões de saúde de seus entes e dependentes diretos.

Com base no art. 36, inciso III, alínea “b”, da Lei 8.112/90, bem como em atendimento aos arts. 226 e 227, da Constituição Federal, a assessoria jurídica do Sintietfal conquistou ações individuais garantido a um servidor e a uma servidora a pretendida remoção por motivo de saúde, independentemente da existência de vagas.

A ação judicial, em ambos os casos, se fez necessária diante da negativa do Ifal nos requerimentos administrativos. “Foram reconhecidos os direitos dos servidores à remoção por motivo de saúde, independentemente de vagas, desconfigurando o intuito da redistribuição nesses autos, que o IFAL discutia e defendia, onde seria necessária a existência de vaga para deslocamento do servidor”, afirmou a advogada Roberta Verçosa, do escritório Clênio Franco Pacheco.

Um dos casos foi julgado em setembro de 2019. Um professor sindicalizado do câmpus Penedo, pai de dois filhos pequenos e com sua esposa apresentando quadro depressivo se viu obrigado a pedir remoção por motivo de saúde para dar suporte ao tratamento de sua companheira e à criação dos filhos.

Em seu processo, o Ifal defendeu que o pedido não se enquadrava como remoção, caracterizou-o como redistribuição e negou em virtude da falta de interesse da administração. Foi através de ação judicial que o Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Federal, Ricardo Luiz Barbosa De Sampaio Zagallo, no processo 0805279-81.2018.4.05.8000, obrigou o Ifal a proceder a imediata remoção.

Já em outro caso mais recente. Uma professora do Ifal câmpus Piranhas conquistou, em fevereiro deste ano, a tutela antecipada em sua demanda judicial de remoção por motivos de saúde para o IFS.

A sindicalizada também teve sua solicitação negada administrativamente, tanto pelo Ifal quanto pelo IFS. Entretanto, por ser mãe solo com família em Aracaju, trabalhar em uma cidade diferente da qual reside com a filha e passar três dias distantes, deixando-a com a avó paterna, decidiu solicitar remoção. Principalmente, após sua filha apresentar sintomas de adoecimento mental e não ter profissional competente atendendo plano de saúde na cidade em que mora. Além de a avó da criança estar com a mãe doente e não ter condição de cuidar das duas.

O Juiz Sebastião José Vasques de Moraes, da 4ª Cara Federal de Alagoas, no 0800931-49.2020.4.05.8000, deferiu de modo antecipado o pedido de Andréa, enquadrando o seu caso como remoção por motivo de saúde de sua filha, e solicitou uma perícia médica oficial para a confirmação do quadro de saúde para a remoção definitiva.

O que diz a lei?

A alínea “b” do inciso III do art. 36 da Lei nº 8.112/90 prevê a remoção “a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial”.

Já a Constituição Federal, em seu capítulo VII – Da Família, da criança, do adolescente, do jovem e do idoso, garante, em seu artigo 226, à “família, base da sociedade, especial proteção do Estado”. E, em seu artigo 227, determina como “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Plantões

Os plantões jurídicos das terças-feiras pela manhã estão suspensos na sede do Sintietfal. A assessoria jurídica da entidade, Clênio Pacheco Franco Advogados e Consultores Jurídicos, também está com atendimento em seu escritório suspenso. Para qualquer demanda jurídica, o/a filiado/a deve enviar email para advocacia@cleniofrancoadvogados.com.br ou entrar em contato, em horário comercial, pelo telefone (82) 99972.5115.

31 de março de 2020

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