RSC: Sintietfal convoca docentes aposentados/as para ingressarem com nova ação judicial
Acioli & Pacheco Advogados Associados realiza plantão na sede do Sintietfal às quintas-feiras, das 13h às 17h
O Sintietfal, em parceria com o escritório jurídico Acioli & Pacheco Advogados Associados, está ingressando com ações individuais para alterar a forma de cálculo da Retribuição por Titulação para docentes aposentados/as antes do ano de 2013 com base no Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC).
Além do recálculo do valor da aposentadoria, a ação busca recuperar a diferença nos proventos acumulada nos últimos cinco anos. Para ingressar com a ação, o escritório realiza atendimento jurídico na sede do Sintietfal todas quintas-feiras, das 13:00 às 17:00h.
“Os/as servidores/as da ativa estão contemplados com o RSC. No entanto, a legislação reconhece aos aposentados o direito ao recálculo de seus proventos. Esse direito não vem sendo reconhecido administrativamente pelo Ifal. Todavia, na esfera judicial, o aposentado que ingressa com a ação vem conseguindo obter decisões favoráveis na 1ª e 2ª instância”, afirmou Arnaldo Pacheco, sócio do escritório de advocacia.
Pacheco alerta, entretanto, que “o reenquadramento não é automático e demanda a análise de documentação, a fim de verificar o cumprimento das exigências legais e vindicar a tutela judicial desse direito”.
“Caso preencha os requisitos da lei, o aposentado fica contemplado a migrar para um nível superior da tabela em face do RSC. Temos que analisar caso a caso”, completou.
De acordo com a Lei n°. 12.772/2012, o RSC é um processo pelo qual são reconhecidos os conhecimentos e habilidades desenvolvidos a partir da experiência individual e profissional do servidor/a, bem como no exercício das atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão. Esse reconhecimento permite um novo enquadramento do/a docente na tabela do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT).
Em nota técnica publicada pelo Sinasefe, a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) descreve a viabilidade da ação com base na Constituição Federal em seu artigo 40, § 4º, na garantia da paridade entre ativos e inativos, e nas leis da carreira e do RSC (Leis n°. 11.784/2008 e 12.772/2012).
“A busca pelo reconhecimento do direito aos aposentados encontra amparo na própria legislação regente, pois se a lei não distingue, não caberá ao intérprete legislativo adotar essa conduta. Da mesma forma, a passagem do servidor para a inatividade não o exclui da carreira a que pertence. Deste modo, não há razão para discriminação entre ativos e inativos”, afirma trecho da Nota Técnica.
A ação de RSC para aposentados é nova no Brasil, teve seus primeiros casos favoráveis e uniformização de pareceres das turmas a partir de dezembro de 2017. O escritório Acioli & Pacheco tem atuação nesses casos com tese já reconhecida em 1º e 2º grau no Tribunal Regional Federal da 5ª região.






