Sintietfal conquista Mandado de Segurança para apuração de denúncia sobre assédio moral
A Justiça Federal acatou o pedido de Mandado de Segurança feito pelo Sintietfal para que a denúncia de suposta prática de assédio moral no câmpus Satuba tenha prosseguimento no IFAL. A decisão foi tomada pelo Juiz Federal da 1ª Vara, André Luís Maia Tobias Granja, no processo Nº: 0804541-93.2018.4.05.8000.
“Defiro a liminar para determinar que a autoridade coatora conclua, no prazo de 30 (trinta) dias, o Processo Administrativo Disciplinar nº 23041.033063/2016-37, tudo sob pena de abertura de inquérito policial federal por crime de desobediência (cf. artigo 26 da Lei Federal nº 12.016/2009[3]) e de fixação de multa-diária”, afirma decisão datada de 14 de junho de 2016.
Agora, de acordo com o MS, o IFAL tem cerca de 10 dias para se pronunciar quanto ao pedido de abertura de PAD contra a diretoria de ensino do câmpus Satuba, Auxiliadora Pacheco, por prática de assédio moral contra a servidora Elizabete Patriota.
“No processo administrativo em questão objetiva-se a apuração da conduta de provável assédio moral praticada contra a servidora filiada e dirigente sindical, Elizabete Bezerra Patriota, bem como a instauração de regular Processo Administrativo Disciplinar para proceder à eventual punição da Diretora de Ensino”, afirmou Bruna Bertolino, advogada do escritório jurídico do Sintietfal.
O processo nº 23041.033063/2016-37 foi aberto no dia 27 de outubro de 2016, tramitou durante um ano, ouviu as partes e, mesmo assim, encontra-se paralisado desde o dia 19 de dezembro de 2017, pendente de uma manifestação do Reitor.
Para a Justiça Federal, “a demora injustificada na tramitação e decisão dos procedimentos administrativos configura lesão a direito subjetivo individual, em flagrante ofensa aos princípios da eficiência, moralidade e da razoável duração do processo, reparável pelo Poder Judiciário, que pode determinar a fixação de prazo razoável para fazê-lo”, explicou o Juiz Federal André Luís Maia, em sua decisão do MS.



