Sintietfal e Sinasefe pedem alteração da Portaria 143, do horário especial da copa
Assessoria Jurídica do Sinasefe emitiu parecer contrário à reposição do horário não trabalhado em virtude dos jogos da seleção brasileira
O Sintietfal e o Sinasefe protocolaram ofícios à Reitoria do IFAL e ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), respectivamente, pedindo a alteração da Portaria 143, que estabelece horário especial de funcionamento dos serviços públicos durante os jogos da seleção brasileira.
+++ Horário especial da copa gera danos aos servidores públicos
O documento, elaborado pela Assessoria Jurídica Nacional, pede a supressão da exigência de compensar as horas não trabalhadas em virtude do fechamento das repartições durante os jogos do Brasil.
“O SINASEFE requer, em caráter de urgência, que o Ministério do Planejamento proceda alteração da Portaria nº 143, de 1º de junho de 2018, para fins de suprimir a exigência de compensação, então dispensando os servidores públicos quanto a reposição de horários decorrentes do fechamento das repartições durante os jogos da Seleção Brasileira”, afirmam os ofícios entregues nas instituições.
De acordo com o parecer da AJN, “não é razoável a administração pública fechar os órgãos e repartições, impedindo acesso e o servidor público de cumprir sua jornada de trabalho no horário sempre prestado e determinar a compensação em horário diverso. Ademais é desnecessário a reposição das respectivas horas, pois, se a repartição estava fechada, evidentemente não ocorreu atendimento e não há trabalho a ser reposto daquele período”, afirma a assessoria jurídica do Sinasefe.
O Sintietfal espera que o reitor Sérgio Teixeira dispense os servidores da necessidade de reposição de horários decorrentes do fechamento durante os jogos da Seleção Brasileira, considerando o entendimento da legislação e jurisprudência, conforme o ofício elaborado pelo Sinasefe. Confira aqui o documento.
“Diversos servidores não têm possibilidade de compensar as horas não trabalhadas, seja porque estudam ou porque acumulam legalmente outro cargo público. Além disso, tal portaria não leva em consideração as especificidades de uma instituição de ensino. Por isso, o Sintietfal seguiu a orientação da assessoria jurídica do Sinasefe e suscitou o IFAL para que atenda essa demanda dos servidores, compreendendo que se não há funcionamento do órgão, não há trabalho a ser reposto”, disse Yuri Buarque, diretor jurídico do Sintietfal.



