Caso Piranhas: Justiça mantém condenação do IFAL por assédio moral
Os Juízes da turma recursal da Seção Judiciária de Alagoas, por unanimidade, mantiveram a condenação do IFAL na ação impetrada pelo professor Marcus Damião contra o Instituto Federal de Alagoas por assédio moral.
O acórdão referente ao processo de Nº 0500205-18.2015.4.05.8003, validado pelo Juiz Federal Relator, Sérgio José Wanderley de Mendonça, foi publicado no último dia 2 de maio e sustentou o entendimento de que houve a prática de assédio por parte do diretor do IFAL câmpus Piranhas, Ricardo Aguiar, contra o ex-servidor.
+++ IFAL é condenado a pagar R$ 40 mil a servidor por assédio moral
“As provas colhidas no procedimento administrativo foram corroboradas pelas provas colhidas em audiência, a exemplo do depoimento transcrito acima, de modo que todo o arcabouço probatório serve para caracterizar o assédio moral sofrido pelo autor, juntamente com as avaliações negativas e toda a sorte de perseguição narrada pelo demandante”, escreveu o juiz relator, Sérgio José Wanderley de Mendonça.
Apesar de confirmar a condenação, a turma recursal também acatou em parte o argumento de defesa do IFAL unicamente para modificar o valor da indenização definida pela magistrada da primeira instância, Camila Monteiro Pullin Milan, reduzindo o valor de R$ 40 mil para R$ 30 mil.
Para a turma de juízes, um e-mail enviado pelo ex-servidor Marcos Damião para mais de 400 pessoas, denunciando irregularidades da gestão, atenua a pena por danos morais imputada ao IFAL.
“Entendo que o quantum deve ser atenuado com a culpa concorrente da parte autora em virtude do e-mail encaminhado, que, de certa forma, induziu ainda mais as represálias desferidas contra a sua pessoa, majorando a perseguição política que lhe acometera. ”, afirma a decisão da turma recursal.
Confira aqui o Acódão na íntegra.



