26 de março de 2018

Ação obriga Unimed a restabelecer plano de saúde para pensionista do IFAL

O Sintietfal, por meio de sua assessoria jurídica, conquistou ação favorável a cônjuge de servidor do IFAL falecido, que pleiteou o restabelecimento do plano de saúde nos termos do contrato firmado entre o Sintietfal e a Unimed.

A pensionista do filiado ao Sintietfal falecido em 2012 requereu judicialmente a manutenção do contrato de assistência médica cancelado pela Unimed, de maneira arbitrária, abusiva e ilegal, cinco anos após a morte de seu marido.

“Que se digne a DEFERIR, inaudita altera pars, o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA, para fins de obrigar a parte adversa (Ré) a reestabelecer (sic) o plano, nos termos do Contrato anteriormente firmado, sob pena de aplicação de multa diária a ser fixada por este Juízo, em decorrência do descumprimento da ordem judicial, uma vez que o cancelamento arbitrário, abusivo e ilegal por parte da Ré prejudicará irremediavelmente a Autora, visto que se trata de plano de saúde, bem indispensável à manutenção da vida e de caráter imprescindível, principalmente por a Autora ser portadora de enfermidade mental”, afirma texto da liminar deferida pelo juiz Gilvan de Santana Oliveira.

De acordo com a cláusula XI do contrato em tela, os beneficiários do plano têm um prazo de cinco anos após a morte do titular para usufruir da assistência médica sem precisar efetuar o pagamento das mensalidades. Ao final desse período, a Unimed deveria informá-los do término do benefício e dos reajustes a fim de assegurar a continuidade do plano. Entretanto, a empresa não entrou em contato e apenas cancelou o plano sem aviso prévio.

A decisão de nº 0701931-36.2018.8.02.0001 compreendeu que “a Ré, simplesmente, cancelou o plano de Saúde, sem as devidas observações constante na Resolução 412, acima mencionada”.

O juízo de direito da 9ª Vara Cível da Capital obrigou a Unimed a restituir o convênio nos termos do contrato original firmado em 2000: “ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA PERSEGUIDA, para determinar que a empresa ré, reestabelecer (sic) o plano, nos termos do Contrato anteriormente firmado e que faça o efetivo reajuste dos valores devidos pela Autora, enviando os boletos com os valores referentes ao primeiro contrato pactuado”.

 

 

26 de março de 2018

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