2 de agosto de 2017

Ifal é condenado a pagar R$ 40 mil a servidora por alteração em vencimento

O Instituto Federal de Alagoas (Ifal) foi condenado a pagar R$ 40.693,10 a uma servidora que teve seu padrão de vencimento modificado sem autorização prévia. A decisão foi expedida por Ricardo Luiz Barbosa, Juiz Federal substituto da 2º Vara/ AL, após o departamento jurídico do Sintietfal acionar o IFAL na justiça.

 

De acordo com o processo, a servidora pública federal possuía um padrão de vencimento 15 (nível de classificação E, capacitação IV), porém, no momento de sua aposentadoria o Ifal realizou um cadastro equivocado e enquadrou a técnica administrativa no vencimento 12 (nível de classificação e capacitação inferiores). 

 

O erro foi reconhecido pelo instituto e acordado a realização do pagamento de R$ 40.693,10 correspondente ao período em que a mudança esteve em vigor (10/04/2008 a 31/12/2012). Porém, o trato firmado com a servidora não foi cumprido pelo IFAL. 

 

Na época, a instituição de ensino alegou que a solicitação da servidora não podia ser atendida por não ter havido previsão orçamentária atual para o pagamento imediato dos atrasos. 
Ao receber o processo, o magistrado reconheceu a dívida e não aceitou o argumento apresentado pelo IFAL (falta de previsão orçamentária). 

 

“A alegação de ausência de verba para o pagamento não impede a condenação da satisfação do crédito no âmbito judicial, uma vez que nesta quitação é efetuada através da sistemática dos precatórios. É incontestável a preservação do pagamento à autora, sem haver a contagem de qualquer prazo prescricional”, afirmou o Juiz Federal Ricardo Barbosa.

2 de agosto de 2017

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