12 de julho de 2017

Justiça condena IFAL a pagar auxílio-transporte para servidor

O Sintietfal conquistou na justiça decisão favorável a seu filiado na reivindicação do pagamento de auxílio-transporte como ressarcimento pela utilização de veículo próprio para deslocamento entre sua residência e o trabalho. 

 

A decisão, proferida no dia 5 de julho, pelo juiz Gustavo de Mendonça Gomes, da 6ª  Vara do Juizado Federal, julgou procedente o pleito do servidor e condenou o IFAL a implantar o auxílio-transporte em seu contracheque, tomando como referência o valor do transporte público e o desconto de 6% de seu vencimento. 

 

“Conceda em favor da parte autora o auxílio-transporte, a ser apurado a partir da diferença entre a despesa do transporte coletivo nos deslocamentos de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, e desconto de 6% do vencimento do seu cargo efetivo”, determinou o juiz.

 

A ação movida pela assessoria jurídica do Sintietfal conquistou também a condenação da ré em ressarcir o servidor do valor não pago nos últimos 5 anos. “Pague o montante referente aos valores retroativos da aludida verba de auxílio-transporte, (…) observada a prescrição quinquenal a contar da data de ajuizamento da ação, corrigidos monetariamente (IPCA) e acrescidos de juros de mora no mesmo patamar da caderneta de poupança desde a citação”.

 

Ação de Auxílio-transporte para carro particular

 

O auxílio-transporte está garantido aos servidores públicos por força da Medida Provisória nº 2.165-36/01. Esse direito deve ser pago pela União em pecúnia como forma de indenizar o servidor com parte de seus custos nos deslocamentos entre a residência e o local de trabalho.

 

Apoiados no artigo 1º, que exige a comprovação da utilização de transportes públicos desse deslocamento, o IFAL e outros entes públicos rejeitam o pedido dos servidores e agem com burocracia para dificultar o pagamento do auxílio, principalmente de quem utiliza veículo particular.

 

Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência para essa matéria no sentido de garantir o recebimento de auxílio-transporte também para o servidor que utiliza carro próprio, pela razão de o fator gerador da referida verba ser a despesa com o transporte, não sendo o fundamental a forma de se chegar ao trabalho.

 

Desde então, a justiça tem atendido o pleito dos servidores e garantido o auxílio-transporte, independente do veículo utilizado. A jurisprudência toma como base as despesas com o translado que seriam realizadas caso fosse utilizado o transporte coletivo.

 

No sentido de fazer valer esse direito para os servidores, o Sintietfal tem ingressado com ações individuais na justiça. O diretor jurídico do Sintietfal, Yuri Buarque, defende que os servidores busquem o auxílio do sindicato para o pleito. “O Sintietfal está à disposição dos servidores que utilizem carro próprio para ingressar com ações requisitando o auxílio-transporte. Diante dessa conjuntura de retrocessos, temos que buscar e fazer valer todos os nosso direitos”, disse o sindicalista.

 

O plantão jurídico do dr. Clênio Pacheco, assessor jurídico do Sintietfal, ocorre todas as terças-feiras, pela manhã, na sede do Sintietfal, localizada na Rua França Morel, 136 – Centro.

12 de julho de 2017

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *