11 de abril de 2017

Reitoria cede aos caprichos do Diretor de Piranhas: Exclui o termo “permuta” e esconde portaria

 

O Reitor em exercício do IFAL no dia 9 de março, Carlos Guedes, editou a portaria nº 474/GR (folha 1 e 2) para retirar a palavra “permuta” da portaria nº 1.268/GR/2015, que estabelece normas regulamentares da remoção no IFAL. Além de excluir o termo, não publicou a portaria em questão nem no site institucional e nem nos Boletins de Serviço (espécie de diário oficial do Instituto).

Curiosamente no Boletim de Serviço Extraordinário n°03/2017, publicado no dia seguinte ao documento em questão, consta a portaria 473/GR mas não conta a 474/GR. Ambas foram editadas no mesmo dia pelo reitor em exercício Carlos Guedes.

Essa falta de transparência dos atos administrativos da gestão é um risco para a instituição. Uma norma sem publicidade é passiva de questionamento sobre sua validade. “A transparência e a publicidade são critérios para a validade da norma de um ato administrativo”, esclareceu o assessor jurídico do Sintietfal, Clênio Pacheco Júnior.

Quanto ao conteúdo da mudança, o departamento jurídico do Sintietfal entende que a exclusão da palavra não interfere na modalidade prevista na lei nº 8.112/90, art.36, parágrafo único, II.

“Por mais que tenham retirado o nome, não muda o fato da lei prever a remoção a pedido do servidor, a critério da administração, e que pressupõe a remoção mútua entre servidores. A portaria só tirou a palavra, mas manteve os requisitos objetivos para a realização da mesma”, afirmou o assessor jurídico do Sintietfal, Clênio Pacheco Júnior.

A portaria n° 474/GR alterou exclusivamente o artigo 3° da portaria 1.268/GR/2015, que trata da remoção a pedido do servidor, a critério da administração, já prevista no Regime Jurídico �?nico. A modificação consistiu apenas em excluir a palavra permuta e fragmentar em artigos como essa modalidade se dará.

A alteração pode ter sido resultado da provocação do Diretor do IFAL Câmpus Piranhas Ricardo Aguiar que, após impedir a permuta entre dois professores, entrou com processo administrativo para tentar acabar com essa modalidade de remoção no IFAL.

 

Relembre o caso:

 

“A exclusão de uma palavra não acabou com o direito à permuta e nem pode servir ao Diretor como justificava para ter negado o pleito do professor Ronny. Mesmo que a alteração acabasse com a remoção a pedido do servidor, não se pode utilizar uma nova regra para prejudicar o servidor que fez seu pedido de remoção de acordo com a norma vigente à época”, completou o advogado do Sintietfal.

 

O caso da proibição de permuta, visto pelo Sintietfal como perseguição política, está sendo levado à justiça já que o diretor descumpriu seu dever funcional de agir de acordo com a portaria vigente.

 

Os dois servidores prejudicados pela ação do Diretor de Piranhas e pela conivência da Reitoria estão completando seis meses de prejuízos de ordem econômica, psicológica e familiar. “Tenho dano material de meu deslocamento, são 310 km de distância. Além disso, estou com minha a esposa gestante que não posso acompanhar, são três dias por semana fora de casa. Quero apenas ficar perto de casa, ir para o câmpus Piranhas e o professor Zé Carlos, que mora em Maceió, quer vir de lá para onde estou, em Murici”, declarou o professor Ronny Souza.

 

A ação dos gestores denigre a imagem do IFAL enquanto uma Instituição que deve ser exemplo de democracia, transparência e justiça social.

11 de abril de 2017

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