5 de abril de 2017

Diretor do IFAL quer alterar resolução de afastamento para qualificação

Conselho Superior é a instância máxima de deliberação do IFAL

 

A resolução Nº 43/CS, de 22 de dezembro de 2014, que regulamenta o afastamento de professores para qualificação poderá ser alterada. O diretor do Câmpus Piranhas e membro do Conselho Superior do Ifal (Consup), Ricardo Aguiar, propôs uma alteração no artigo 5º desta resolução. Na avaliação do Sintietfal, a proposta piora o texto atual.

 

Atualmente, o número de professores afastados para programa de pós-graduação não pode ultrapassar o limite de 10% do número total de docentes em efetivo exercício, por câmpus, e ter ainda ter disponibilidade no Banco de Equivalência da Instituição, conforme disciplinado na legislação em vigor.

 

De acordo com a proposta do Diretor do câmpus Piranhas, o artigo 5º passaria a ter o acréscimo de três parágrafos, são eles:

 

Parágrafo 1o. Em ultrapassando a percentagem estabelecida no Inciso I, a existência de docente(s), de mesmo componente curricular, ou área técnica, ou do mesma área do conhecimento, que absorva(m) a carga-horária de Aula do docente requerente, conforme o Plano Individual de Trabalho, a critério da Direção Geral, poderá ser autorizado o seu afastamento.

 

Parágrafo 2°. Ao(s) docente(s) que assumirem(em) a carga-horária de Aula do requerente não deverá(ão) ser participante(s) e nem poderá(ão) participar de processos do remoção, redistribuição ou para pós-graduação, até o findo do afastamento, responsabilizando-se com a assunção da carga-horária referida e suas vedações por meio de termo do compromisso.

 

Parágrafo 3°. O tempo limite para o retorno ao percentual do 10% de afastamento docente não poderá extrapolar o prazo de 6 meses em sua unidade de lotação. O Campus deverá observar as datas do retorno dos docentes afastados, previstas em portaria, para afiançar o proposto neste parágrafo.

 

Por discordar das alterações, o representante do Sintietfal no Consup, Ederson Matsumoto (Japa), pediu vista da proposta. Segundo Matsumoto, a proposta cria uma perigosa exceção à critério do Diretor.  “Tais mudanças irão dar um poder muito perigoso para a direção, pois será ela que irá decidir se o professor irá poder se afastar ou não, além do permitido legalmente”, afirmou. Além disso, cria impedimentos desnecessários para professores que desejem remoção e redistribuição.

O conselheiro Ederson explicou também que o seu pedido de vista não suspende a vigência da resolução. “Não pedi vista da resolução, o pedido foi direcionado à alteração no artigo 5º. Pedi porque discordo da proposta de inclusão do professor Ricardo Aguiar”, ressaltou.

 

Votação

 

A reunião ordinária do Conselho Superior, que votará a proposta em destaque acontecerá no dia 10 de abril, às 9h, na sede da Reitoria, localizada na Rua. Dr. Odilon Vasconcelos, 103 – Jatiúca. Matsumoto pediu a presença dos docentes para barras as possíveis alterações no artigo 5º da resolução Nº 43/CS.

Confira o vídeo

5 de abril de 2017

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