Justiça garante direito de férias a servidor afastado para qualificação
O Sintietfal venceu mais uma ação contra o IFAL. Desta vez, a Justiça Federal determinou que seja reconhecido o direito de férias de servidor liberado para participação em curso de pós-graduação, com os devidos reflexos pecuniários.
A sentença do Juiz Federal da 9ª Vara, Antônio José Carvalho de Araújo, julgou procedente a ação da entidade sindical e condenou “a ré a concessão de férias ao demandante, bem como a pagar a parte autora o adicional de 1/3 de férias relativo ao período em que esteve afastado para cursar mestrado”.
O argumento usado pelo IFAL no processo administrativo do servidor filiado ao Sintietfal, de impossibilidade de pagamento das férias no período de afastamento, foi rejeitado pela justiça. Para o magistrado, o período em que o servidor esteve liberado pela instituição para se qualificar é considerado tempo de efetivo exercício da profissão, de modo que o afastamento de sua função profissional não retira os seus direitos e vantagens.
A decisão favorável abre precedente para que outros servidores, que não tiveram suas férias gozadas durante seu afastamento, ingressem também com uma ação. “Os filiados ao Sintietfal que tiveram, nos últimos cinco anos, o direito de férias negado pela instituição durante seu afastamento para qualificação devem procurar o Sintietfal para ingressar com essa demanda juridicamente”, afirmou o assessor jurídico do Sintietfal, Dr. Clênio Pacheco Junior.
O plantão jurídico na sede do Sintietfal ocorre todas as terças-feiras, no turno matutino.


