22 de fevereiro de 2017

Diretor do IFAL descumpre normas para prejudicar servidor

Foto: DCE-IFAL

 

O diretor do Câmpus Piranhas, Ricardo de Albuquerque Aguiar, rasgou a portaria do Reitor do IFAL para negar o pedido de remoção interna por permuta do servidor filiado ao Sintietfal, Ronny Francisco Marques de Souza.

 

Esta modalidade de remoção está explícita na lei nº 8.112/90 e acontece em toda a Rede Federal há anos. No próprio IFAL, a possibilidade de permuta (remoção a pedido, a critério da Administração – art.36, parágrafo único, II) é prática sedimentada e está regulamentada por portaria específica, a de nº 1.268/GR, publicada no dia 8 de maio de 2015.

 

Sem deixar sombras de dúvidas, a portaria em questão estabelece em seu art. 3º: “A remoção a pedido do servidor, a critério da Administração, dar-se-á: I – mediante permuta, em que o servidor indicará apenas um Campus de interesse de lotação, e pressupõe deslocamento recíproco de servidores que sejam ocupantes do mesmo cargo (…)”.

 

O diretor do Câmpus Piranhas, por sua vez, utilizou trechos do artigo da Procuradora Federal Ludimila Carvalho Bitar Morelo*, publicado em 4 de março de 2013, –  a qual emite sua opinião a partir da permuta entre magistrados – para argumentar contrariamente à solicitação do docente e desconsiderar a legislação em vigor.

 

“Por conseguinte, ausente as hipóteses do art. 36 da Lei nº 8.112/90, diante da falta de previsão legal, considerando que o deferimento ou não da medida se encontra no âmbito do poder discricionário da Administração, que detém o juízo de conveniência e oportunidade do ato, primando pela supremacia do interesse público sobre o privado, indefiro o pedido”, escreveu o diretor em seu parecer.

 

O indeferimento do gestor do Câmpus Piranhas, no processo de n° 23041.035483/2016-58, sob a alegação de ausente de hipóteses, não se trata de um desconhecimento das normas, mas de um flagrante descumprimento de seu dever funcional passível de punições, como aponta a assessoria jurídica do Sintietfal.

 

“A partir do momento em que o Sr. Diretor-Geral do Câmpus Piranhas não respeita a Portaria nº 1.268/GR/2015, há agressão a um dever funcional que é observar as normas legais e regulamentares”, afirmou o assessor jurídico, Dr. Clênio Pacheco Franco Junior.

 

Entenda o caso

 

O servidor Ronny Souza exercia suas atribuições de professor de química no Câmpus Piranhas e, há dois anos, antes de constituir família e instalar residência no sertão alagoano, solicitou remoção para Murici.

 

Mesmo não tendo mais interesse em sair de Piranhas, o docente foi informado pela DGP que não poderia desistir do processo e que o procedimento para voltar ao seu Câmpus deveria ser através de permuta.

 

“Tentei desistir do processo, mas a DGP afirmou que eu estava impedido por edital. Então, no dia 28 de novembro, me apresentei ao Câmpus Murici e, no mesmo dia, abri processo de permuta para o Câmpus Piranhas. Aguardo minha notificação, mas já tive acesso à negativa do Diretor-Geral”, afirmou Ronny Souza, quase três meses após sua solicitação.

 

Com o retorno das aulas, o professor Ronny está tendo que passar a semana afastado de sua esposa grávida enquanto aguarda o resultado da permuta para voltar à Piranhas. Da mesma forma, um dos docentes de química do Câmpus Piranhas, que mora em Maceió, também se interessa pela solução do impasse criado pelo Diretor Ricardo Aguiar.

 

Repercussão

 

O descumprimento da portaria de remoção interna pelo Diretor-Geral do Campus Piranhas, em face de prejudicar o servidor que teve participação ativa no movimento contra a PEC 241/55, está sendo encarada como perseguição política em vários fóruns onde a questão é apresentada.

 

“Os servidores do IFAL debateram isso na Assembleia Geral e na 148ª Plena do Sinasefe e a conclusão é a mesma: existe perseguição política do gestor. Não há argumento plausível para que o servidor esteja afastado do Câmpus Piranhas”, afirmou a diretora do Sintietfal, Elaine Lima.

 

O professor, que teve o direito negado e deve recorrer do indeferimento no processo, enxerga essa situação como arbitrária. “Acho que o Instituto deve ser mais democrático e transparente, como também se constituir num ambiente de qualidade nas relações humanas: missão inerente a uma instituição de ensino. Nesse último período, o IFAL foi oxigenado pela efetivação de novos servidores e não pode insistir numa forma ultrapassada de fazer gestão. Acho que esse autoritarismo tem que acabar”, concluiu Ronny.

 

A diretoria executiva do Sintietfal comunicou que não medirá esforços, políticos e jurídicos, para impedir essa arbitrariedade que ataca não apenas o servidor em questão, mas a portaria de remoção por permuta como direito conquistado da categoria.

 

*Artigo Movimentação de servidores públicos: remoção, cessão, permuta e remanejamento. MORELO, Ludmila. http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,movimentacao-de-servidores-publicos-remocao-cessao-permuta-e-remanejamento,42289.html. Acessado em 21/02/2017)

22 de fevereiro de 2017

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