31 de janeiro de 2017

Sintietfal obtém decisão judicial favorável à filiada aposentada

A justiça federal determinou que o IFAL deve restabelecer o salário da aposentada que teve seus proventos diminuídos. A ação individual foi movida pela assessoria jurídica do Sintietfal e conquistou tutela de urgência no último dia 25 de janeiro.

 

“Determino que a parte ré tome as medidas administrativas necessárias para restabelecer a aposentadoria da autora na proporção de 24/25 avos e, bem assim, a rubrica denominada �EUR~Decisão Judicial Transitada em Julgado�EUR(TM)”, decide o Juiz Federal Sebastião José Vasques de Moraes.

 

Aposentada há 10 anos, a ex-servidora octogenária recebeu uma notificação da Coordenadoria de Aposentadoria e Pensões do IFAL comunicando a redução de seu salário devido a mudança no cálculo de sua aposentadoria e a exclusão de um item de seu contracheque. 

 

“O Réu [IFAL], baseando-se no Acórdão do Tribunal de Contas da União, sem promover o contraditório e a ampla defesa à Autora, reajustou seus proventos de aposentadoria à proporcionalidade de 24/30 e retirou, sem qualquer justificativa, a rubrica percebida pela a autoria há mais de 10 anos decorrente de decisão judicial transitada em julgado, no importe de R$ 1.139,95”, descreveu a petição impetrada pelo sindicato e concedida pela justiça.

 

O advogado do Sintietfal, Clênio Paheco Franco Júnior, explicou que casos parecidos podem existir no IFAL. “Devem existir outros casos de servidores aposentados que tiveram seus salários reduzidos. Esses devem procurar imediatamente o sindicato para que as medidas cabíveis sejam tomadas”, afirmou o advogado que faz plantão jurídico todas as terças-feiras, na sede do Sintietfal.

31 de janeiro de 2017

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *