Reitoria do IFAL ataca movimento contrário à PEC 241/55
Diante do avanço das lutas populares contra o congelamento de recursos para os serviços públicos, a Reitoria do IFAL, com o apoio da Procuradoria Federal, decidiu seguir a cartilha de retrocessos e atentar contra os movimentos democráticos de luta e resistência contra os ataques do Governo Temer.
As ocupações estudantis, iniciadas há mais de um mês, serão alvo de uma ação de reintegração de posse, requisitada pela Reitoria no dia 16 de novembro, e a greve dos servidores (TAEs e Docentes) sofrerá retaliação com o corte de ponto, como exigido pelo IFAL no dia 17 de novembro.
O Sintietfal tomará todas as medidas necessárias para resguardar o direito dos servidores à greve. Para tanto, está acionando o departamento jurídico e convocando, com urgência, uma reunião de direção a fim de definir um posicionamento político e a data da próxima Assembleia Geral Extraordinária, que debaterá com toda a categoria suas ações.
O SINASEFE Nacional, por meio do Comando Nacional de Greve e sua Direção Nacional, em diálogo com o SINTIETFAL tem buscado alternativas para enfrentar esse duro ataque da Reitoria do IFAL e de outros setores aos movimentos de greve em todo o país, visto que esse não é um ataque só aos servidores do IFAL, e sim à toda classe trabalhadora e ao seu direito de greve.
“Estamos vivendo uma época de retrocessos. Nossa greve é para mantermos os direitos já conquistados, é uma greve para protegermos nossos empregos e os Institutos Federais que estão ameaçados com a famigerada PEC 241 (agora PEC 55), com as privatizações e/ou estadualizações e com o congelamento de investimentos pelos próximos 20 anos. É importante ver nessas decisões a face autoritária do Estado que quer impedir que as lutas aconteçam. Mas, apesar da tempestade, a primavera sempre há de brotar”, afirmou Hugo Brandão, presidente do Sintietfal.
Ocupações
O Reitor Sérgio Teixeira enviou nesta quarta-feira, 16 de novembro, um memorando eletrônico, em resposta à Procuradoria Federal do IFAL, solicitando uma ação de reintegração de posse dos câmpus Penedo, Batalha, Marechal Deodoro, Murici, Maceió, Piranhas, São Miguel dos Campos, Santana do Ipanema e Satuba, bem como o interdito proibitório para todos os câmpus e a Reitoria. Essa decisão contraria inclusive o posicionamento do Conif, que orienta manter o diálogo com os estudantes e respeitar o movimento legítimo. Confira aqui o documento do IFAL em anexo.
Corte de ponto
No fim da tarde desta quinta-feira (17), através de um email da Reitoria aos Diretores de Câmpus e Coordenadores de Gestão de Pessoas, o Reitor autoritariamente ordena o corte de ponto dos servidores em greve, através da delação por parte dos chefes imediatos. Apesar da autonomia que possui, o Reitor do IFAL busca o posto de precursor do desconto de salários para os servidores em greve em instituições federais de ensino, tal como orienta a recente decisão do STF, publicada no dia 27 de outubro – período de votação da PEC 241 e do início das ocupações de escolas e da greve nos serviços públicos. Leia o e-mail com orientações sobre a greve abaixo.
Documento: 95/2016 – REIT
Origem: REITORIA (11.01)
Destino:
Autenticado por:
SERGIO TEIXEIRA COSTA (267355) – Autenticado Em: 17/11/2016 17:04Assunto: orientações sobre a greve
Texto:
Srs. Diretores(as) Gerais e Coordenadores(as) de Gestão de Pessoas,
Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), emitida no último dia 27 de outubro, por meio do julgamento do Recurso Extraordinário 693456-RJ, o qual decidiu por maioria que a Administração Pública deve fazer o corte do ponto dos servidores grevistas;
Considerando o questionamento sobre o tema realizado por essa Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) à Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Alagoas (Ifal), a qual emitiu o Parecer 00048/2016/PROC/PFIFALAGOAS/PGF/AGU (anexo), em que se opina pela “obrigatoriedade de corte imediato de ponto dos grevistas, ressalvada a possibilidade de compensar a jornada não prestada, cujos termos deverão ser previstos em acordos”;
Considerando, ainda, a greve deflagrada no dia 11 de novembro e oficializada à Reitoria pelo Sintetfal, orientamos que:
1. deve ser registrada no SIGRH a ocorrência FALTA POR GREVE, para os servidores (Docentes e Técnicos Administrativos) que aderirem ao movimento;
2. os chefes imediatos realizem o procedimento descrito no item 1, a fim de evitar a caracterização de omissão administrativa e possível improbidade administrativa, visto que são responsáveis por esse acompanhamento;
3. a inclusão dessas ocorrências sejam realizadas diariamente, para um acompanhamento mais eficaz;
4. as faltas por outros motivos sejam registradas normalmente com as devidas ocorrências no SIGRH e, nos casos legalmente possíveis, podem ter compensação até o mês subsequente à ausência;
5. no caso de adesão à greve, o corte de ponto e seus efeitos financeiros serão imediatos;
6. o servidor somente poderá realizar as compensações após a finalização do movimento grevista e desde que ocorra um acordo para essa finalidade, não podendo fazer compensação durante o período de greve;
7. o Departamento de Administração e Pagamento de Pessoal (DAPP) e as Coordenações de Gestão de Pessoas (CGPs) deverão incluir, no SIAPEnet, o código de greve no cadastro do servidor que tiver a ocorrência registrada no SIGRH.
Salientamos que cabe as chefias imediatas o devido acompanhamento e registro no SIGRH dos servidores que estiverem participando do movimento grevista, cabendo essa responsabilidade sempre ao chefe hierarquicamente superior quando da ausência de seu subordinado.
Maceió-AL, 17 de novembro de 2016
DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS REITOR DO IFAL


