Carta de Juristas e Estudantes à Sociedade Alagoana em Defesa das Ocupações
O momento atual de ataque aos direitos sociais e às condições materiais de existência da classe trabalhadora exige que todos os setores da sociedade comprometidos com a democracia, com a liberdade de pensamento e com a justiça social se manifestem. Nós, juristas e estudantes, temos o especial compromisso de nos posicionarmos, uma vez que esses ataques, em sua totalidade, estão sendo promovidos através de instrumentos legais e decisões judiciais que buscam, no seu bojo, reduzir um padrão de direitos que foram conquistados a duras penas.
De início, precisamos destacar que, sob a suposta intenção de resolver uma crise política, o recente golpe institucional que resultou no impedimento presidencial a aprofundou e, assim fazendo, colocou para o conjunto dos/as trabalhadores/as e estudantes uma única saída: a resistência!
A primavera secundarista, de alcance nacional, tornou-se a maior manifestação de resistência e demonstração de desacordo ao projeto neoliberal implementado antidemocraticamente por Michel Temer e seus ministros, respaldado por um Congresso Nacional cuja composição majoritária é antiética e defensora de seus próprios interesses e das grandes corporações. Esses/as jovens secundaristas e universitários, ao tomarem conta de suas instituições de ensino, colocam em prática uma nova perspectiva de educação: protagonizada por estudantes, crítica, disposta a debater e a mudar a realidade social.
Ora, se fomos às ruas em 2013 pedir por mais educação, saúde e outros direitos sociais, as ocupações de 2016 consistem em legítima expressão da liberdade de expressão e de associação, consagradas, respectivamente, no artigo 5º, incisos IV e XVII, da Constituição Federal. A finalidade é que se chame a atenção do Estado e da sociedade civil para que sejam ouvidas as demandas dos/as estudantes, desde pautas locais, que discutem a realidade de cada escola, às pautas nacionais, a exemplo da reforma do ensino médio e a PEC 55 (241).
A PEC 55 (241) representa a ponta do iceberg de um modelo de Estado que submete o orçamento público ao capital privado. Os retrocessos também se apresentam por meio de projetos como a “lei da mordaça”, que, na esfera estadual, retira do educador sua autonomia, restringindo o pensamento crítico e organização estudantil, além de suscitar a educação segundo valores e pensamentos conservadores. No mesmo sentido, foi concebida a MP 746/2016, que impõe, autoritariamente, sem discussão com a sociedade civil e ignorando os entendimentos de setores qualificados da academia, uma ampla reforma do ensino médio, retirando a obrigatoriedade de matérias críticas como filosofia e sociologia.
O que resta à juventude? A escalada autoritária em curso não se resume aos ataques à educação como direito fundamental da juventude. A proposta de emenda constitucional que trata da redução da maioridade penal, por exemplo, é uma medida de cunho criminalizante que estabelece que jovens que tenham entre 16 e 18 anos estão sujeitos ao mesmo tratamento penal e carcerário que criminosos adultos, o que potencializa a aplicação de sanções punitivas de natureza penal em detrimento de medidas socioeducativas.
Os ataques também se voltam contra a juventude nas relações que estabelece no mundo do trabalho e em sua vida profissional. É nesse contexto que se apresenta o PL 4330/2014, o qual, sob o pretexto de regulamentar a terceirização, na prática abalará a segurança e a estabilidade do trabalhador na relação com seu empregador direto e significará a única opção de emprego para amplas parcelas da juventude, traduzindo-se num modelo de relação de trabalho que já comprovou ser profícuo em elevar os índices de precarização do trabalho, demissões, baixos salários, jornadas extenuantes, estresse, acidentes de trabalho e enfraquecimento da relação sindical.
Esse amplo cenário de retrocessos aponta para o desmantelamento de políticas públicas inclusivas e educativas que levem os jovens a pensar, a criticar e a se organizar, com o suporte repressivo estatal de medidas voltadas à criminalização e à punição da juventude.
A tendência geral de ataques à juventude e a seus direitos fundamentais lamentavelmente também se expressa em Alagoas. Na última segunda-feira, dia 14 de novembro de 2016, a Justiça de Alagoas proferiu, numa ação de interdito proibitório, decisão liminar proibindo a ocupação de qualquer escola da rede pública do estado, sob pena de multa de R$ 10 mil reais por dia de ocupação. Trata-se de uma decisão inconstitucional e ilegal, pois determina uma obrigação de não fazer dirigida a uma coletividade indeterminada (estudantes das escolas ou não), com base num “perigo” apenas retórico, sem dado concreto, sem individualização de conduta e sem que essa coletividade indeterminada sequer ameace o exercício de posse do Estado nas referidas escolas, além de ferir o direito à manifestação e à reunião dos/as estudantes! Em sentido contrário, a título de comparação, na semana passada o Tribunal Regional Federal da 5ª Região suspendeu a decisão liminar que proferiu mandado de reintegração de posse (sob pena de R$ 1 mil reais em caso de descumprimento) da Faculdade de Direito de Recife/UFPE, expedido contra os estudantes que ocupam aquela instituição. Em Alagoas, como se vê, estamos diante de uma decisão judicial absolutamente desproporcional e desarrazoada.
Os Institutos Federais de Ensino Tecnológico também não passam incólumes à sanha persecutória do governo Temer. Parabenizamos o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (CONIF) por negar o cumprimento da solicitação do MEC de entregar os nomes dos alunos participantes das ocupações. Também reputamos como importante o posicionamento desta entidade acerca da PEC 241/55 e da MP 746, reconhecendo o caráter deletério dessas medidas para a educação brasileira. Porém, apesar de este mesmo órgão ter repudiado em sua última reunião ordinária o uso injustificado de força policial contra as mobilizações, recomendou que as Procuradorias Gerais Federais dos Institutos Federais seguissem a recomendação expedida pela Advocacia Geral da União (AGU) a favor do ajuizamento de ações de reintegração de posse. Consideramos evidente a contradição deste posicionamento e fazemos um apelo à Reitoria do Instituto Federal de Alagoas para que não colabore com esta iniciativa de criminalização dos estudantes mobilizados.
Nesses termos, pugnamos o entendimento já expressado pela Associação de Juízes pela Democracia, no sentido de defender a impossibilidade de cabimento de ações possessórias nas ocupações estudantis por considerar que o instituto possessório não guarda identidade jurídica com o ato de ocupação. Explique-se: os/as estudantes que ali estão não pretendem ter a posse do prédio público, mas utilizá-lo para dizer à sociedade que a escola/universidade e os projetos para a educação são temas que lhes dizem respeito essencialmente e que eles/elas, enquanto sujeitos/as de direitos – amparados pela Constituição da República, pelo Estatuto da Juventude e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – podem manifestar-se acerca das pretendidas modificações políticas e legislativas.
Nesse sentido, deixamos explícito nosso apoio às ocupações nas instituições de educação em Alagoas. A Justiça Alagoana não pode apenas aparecer como via de repressão ou de criminalização às manifestações estudantis. Nossos/as estudantes são o despertar de uma nação cujo próprio futuro está sob ameaça. Precisamos estimular e fortalecer o diálogo, a horizontalização dos processos de tomada de decisão e os princípios norteadores de uma democracia substantiva, não meramente formal, para promover e zelar pelos direitos humanos de toda a sociedade. O protagonismo da atuação estudantil nas discussões públicas sobre temas tão relevantes é fator de realização de uma sociedade mais justa, igualitária e solidária, de acordo, portanto, com os princípios do – surrado – Estado Democrático de Direito brasileiro.
Que todos nós aprendamos com a lição dos/as estudantes!
Assinam esta nota:
Alessandra Marchioni – Doutora em Direito e Professora da FDA/UFAL
Alexandre Almeida Madruga Novelletto – Advogado
Aline Bastos da Costa – Assessora
Amanda de Oliveira Brito – Estudante
Ana Carolina de Lima Soares – Estudante
Ana Carolina de Sousa Castro – Advogada e mestranda em Sociologia na UFAL
Ana Cecília de Morais e Silva Dantas – Advogada e Professora
Ana Luiza Rocha de Albuquerque – Estudante
Ane Karoline Silveira Mendes – Advogada
Antonio Ugá Neto – Advogado
Audir Marinho de Carvalho Neto – Advogado
Bárbara Silva Brandão – Advogada
Bruna Mayla Belarmino Vieira – Estudante
Bruno da Fonseca Lisboa – Advogado
Camila dos Anjos Falcão – Advogada
Carlos Borges da Silva Júnior – Estudante
Carlos Roberto da Silva Cavalcanti Júnior – estudante
Carlos Manoel Cavalcante Tavares – Estudante
Cátia Flávia Barbosa Souto – Advogada
Cauê de Borborema Hita – Advogado
Cristiano Costa de Melo – Estudante
Diogo Sampaio Bandeira – Advogado
Eduardo Costa Correia – Bacharel
Eli Mário Magalhães Moraes Júnior – Bacharel em Direito e Mestre em Sociologia (Unicamp)
Elita Isabella Morais Dorville – Advogada
Emanuel Victor Duarte Barbosa – Estudante
Emmanuel Feliphy Moreira Gomes – Advogado
Erica Cristine Lisboa Leite – Bacharel
Felipe Feitosa de Oliveira Andrade – estudante
Fernanda Cavalcante Fon do Nascimento – Servidora Pública Federal
Flávio Kümmer Hora Filho – estudante
Guilherme Tadeu Albuquerque Barbosa – Estudante
Gustavo Henrique Calegari Facchinetti – Advogado
Halisson Nunes da Rocha – Servidor Público
Henrique Macêdo Santos – Estudante
Iago de Macedo Mendes – Bacharel
Igor Medeiros Rodrigues Menezes – Estudante
Igor Vieira Rios de Amorim Farias – Advogado
Isabel Albuquerque de Almeida Lins – Advogada
Ingrid Paz Estevam – Advogada
Ísis de Sá Araújo Costa – Estudante
Ivana Lins Padilha – Assessora do MPT
Janaína de Alencar Barbosa – Mestranda em Direito Internacional Público na Universidade de Coimbra
João Paulo Fagundes de Araújo – Advogado
Juan Gabriel Albuquerque do Nascimento – Estudante
Juliana Alves da Silva Almeida – Advogada
Júlio Cavalcante Diniz – estudante
Karen Daniele de Araújo Pimentel – estudante
Jessica Anne de Almeida Bastos – advogada e mestranda em Direito Econômico e Economia Política na USP
Jéssica Luana Silva de Lima – Assessora do MPT
Jonas Cavalcante Guimarães – Advogado
José Claudemir B. Cardoso – Advogado e Professor Universitário
José Inaldo Valões – NEAJUP/UNEAL
Júlia Normande Lins – advogada e mestranda em Direito Econômico e Economia Política na USP
Larissa Aline da Silva Siqueira – Advogada
Layse Helena Lino Albuquerque da Silva – Advogada
Lígia Maria Eugênio Cavalcante – Estudante
Luana Verçulino dos Santos – Bacharela
Lucas de Menezes Andrade – Estudante
Lucas Farias – Servidor público estadual
Lucas Isaac Soares Mesquita – Advogado
Luis Felipe Pimentel Sampaio – Estudante
Marcus André Freire dos Santos – Estudante
Maria Carolina de Lucena Sarmento – Advogada
Mariana Pereira da Silva – Advogada
Mariana Vieira Barbosa Farias de Andrade – Bacharela em Direito
Mayara Bittencourt de Oliveira Wanderley – Advogada
Nathalie Fragoso – Advogada e Doutoranda em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela USP
Paula Aguiar Araújo Dantas Batista – estudante
Paula Rocha Castanheira – Mestranda em Direito Intelectual na Universidade de Lisboa
Paulo Sérgio da Silva Falcão – Presidente do Sindicato do Poder Judiciário Federal em Alagoas e Coordenador da CSP-Conlutas
Rafaela da Silva Santos Rufino Jorge – Advogada
Renato Novaes Santiago – Advogado e pós graduando em Direito do Trabalho na USP
Rikartiany Cardoso Teles – estudante
Roger Albuquerque Lima Guimarães – estudante
Saulo Pereira da Silva Theotônio – Bacharel em Direito
Sandra Neves – Advogada e Procuradora Autárquica
Suzane Veríssimo de Melo – Advogada
Thaynara Rodrigues Cavalcanti – Advogada
Thiago Arcanjo Calheiros de Melo – Doutorando em Direitos Humanos na USP
Túlio Avelino Teles de Andrade – Servidor Público Federal e pós graduando em Direito do Trabalho na USP.
Victor Marques Medeiros – Servidor Público Federal
Vitor dos Anjos Cruz – Advogado
Welton Roberto – Advogado, Pós Doutor em Direito e Professor da FDA/UFAL
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