31 de outubro de 2016

Sintietfal ingressa na justiça com ações contra o IFAL e o GEAP

O Sintietfal ingressou na última semana com duas ações judiciais contra o IFAL e uma contra o GEAP. O ajuizamento das demandas foi realizado pela assessoria jurídica do sindicato, o escritório Clênio Pacheco Advogados Associados.

 

As causas contra o IFAL são pleitos individuais de servidores que buscam o pagamento do adicional de periculosidade e o pagamento de valores reconhecidos administrativamente de exercícios anteriores. Já contra o Geap, o Sintietfal busca reverter o aumento abusivo de 37,55% no valor da mensalidade do plano de saúde.

 

Confira abaixo o resumo das ações impetradas:

– Ação Coletiva contra o GEAP (aumento abusivo da anuidade): ajuizamento de Ação Civil Pública contra o GEAP, Processo nº 0731262-34.2016.8.02.0001, em tramitação na 5ª Vara Cível da Capital (Maceió – AL), em que se discute a validade jurídica do abusivo e excessivo aumento anual de 37,55% aplicado nos planos de saúde através da Resolução/GEAP/CONAD nº 099/2015, que ocorreu a partir de 01 de fevereiro de 2016. A ação visa a aplicação do reajuste anual de 13,55%, autorizado pela Agência Nacional de Saúde (ANS), ou, sucessivamente, pelo índice de 20% que corresponde o percentual máximo da inflação estimado pela Confederação Nacional de Saúde. Informa-se que a Sra. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Capital ainda não apreciou o pedido de tutela de urgência para sobrestar a aplicação do excessivo aumento;

 

– Ação individual contra o IFAL (adicional de periculosidade em 30% – cargo de vigilante): ajuizamento de Ação Condenatória contra o IFAL, em que o servidor/filiado busca a condenação do IFAL no pagamento de 30% de adicional de periculosidade, já que o servidor exerce o cargo de vigilante. Importante frisar que o IFAL deferiu o pagamento do adicional de periculosidade no percentual de 10%, já que as suas atribuições são indubitavelmente periculosas. Logo, a ação visa ao pagamento retroativo de 30%, dos últimos 5 (cinco) anos, e o aumento do pagamento do adicional de periculosidade que atualmente é de 10% para 30%. O processo ajuizado pela Assessoria Jurídica do SINTIETFAL, em nome do servidor/filiado, está tramitando na 4ª Vara da Seção Judiciária Federal de Maceió (AL) e o processo fora tombado sob o nº 0806787-33.2016.4.05.8000;

 

– Ação individual contra o IFAL (demora no pagamento administrativo – exercícios anteriores): ajuizamento de Ação Condenatória contra o IFAL, em que o servidor/filiado busca a condenação do IFAL no pagamento de valores reconhecidos administrativamente, mas que, por serem de exercícios anteriores, o FAL não detém orçamento para o seu pagamento. Logo, a ação busca o pagamento judicial do crédito do servidor/filiado e reconhecido administrativamente, pois não se admite a posição do IFAL em reconhecer o crédito e não quitar o que é devido. O processo ajuizado pela Assessoria Jurídica do SINTIETFAL, em nome do servidor/filiado, está tramitando na 6ª Vara da Seção Judiciária Federal de Maceió (AL – Juizado Especial Cível Federal) e o processo fora tombado sob o nº 0524177-50.2016.4.05.8013.

 

31 de outubro de 2016

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