Jurídico: Sintietfal peticiona IFAL pelo pagamento de auxílio-transporte
O Sintiefal, através de seu departamento jurídico, tem elaborado petições administrativas e judiciais para defender os direitos de seus filiados. Nas últimas semanas, foram dois requerimentos administrativos e um judicial: pagamento do auxílio-transporte, incidência de imposto de renda sobre o auxílio-creche, respectivamente.
A primeira petição protocolada no IFAL pleiteia que a Instituição page os custos com o meio de transporte utilizado para o deslocamento do servidor entre sua residência e o seu local de trabalho. Além disso, busca o pagamento retroativo desses valores durante os últimos cinco anos.
A outra petição destinada ao IFAL foi um questionamento sobre a existência de incidência do imposto de renda sobre o auxílio-creche. Caso confirmada, o Sindicato ajuizará ação contra a Fazenda Nacional pedindo a restituição dos últimos cinco anos e o imediato cancelamento da retenção do imposto sobre o recebimento do auxílio-creche.
O assessor jurídico do Sintietfal, Clênio Pacheco, explica que o primeiro passo para o recebimento dos valores deve ser por via administrativa para só depois buscar o judiciário. “Como subsídio para a ação judicial precisamos saber o motivo do IFAL para o não pagamento. A partir daí poderemos ajuizar ação coletiva ou individuais”, afirmou Pacheco.
Outro ponto é a demora no pagamento de crédito reconhecido administrativamente e ainda não pago, o procedimento orientado pela assessoria é buscar diretamente o sindicato para pleitear os valores na justiça.
Confira o quadro resumo das ações abaixo:
– Requerimento Administrativo Auxílio-transporte (Processo n. 23041.026871/2016-48): o objetivo do requerimento administrativo é obrigar ao IFAL ao pagamento de auxílio-transporte, independentemente do meio de transporte utilizado para o deslocamento entre a residência e o local de trabalho e vice-versa e sem exibição de bilhetes, inclusive quando da utilização de veículo próprio por parte do servidor filiado ao SINTIETFAL. Ademais, pede-se ainda, com o deferimento do pedido inicial, o pagamento retroativo e devidamente corrigido dos últimos 5 (cinco) anos;
– Requerimento Administrativo Imposto de renda sobre o auxílio-creche: o objetivo do requerimento administrativo é saber se há incidência do imposto de renda sobre o auxílio-creche pago pelo IFAL aos servidores filiados do SINTIETFAL, se houver, haverá o ajuizamento de ação contra a Fazenda Nacional buscando a restituição dos últimos 5 (cinco) anos do imposto de renda pago indevidamente.
– Ajuizamento de Ação Pagamento de Crédito Reconhecido Administrativamente e Ainda Não Pago – Exercícios Anteriores: a Assessoria Jurídica do SINTIETFAL orienta aos servidores filiados do SINTIETFAL a tirar cópia do processo administrativo que reconhece crédito junto ao IFAL, que ainda não fora pago administrativamente, por ser de exercícios anteriores ou por ser valor elevado, para que se busque o recebimento do valor judicialmente, procedimento que é bem mais célere ao invés de se aguardar o pagamento administrativo.


